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+Artigo 12.o 1. |
Artigo 12.o 1.Sem prejuízo dos requisitos de exatidão e solidez previstos no artigo 15.o do Regulamento (UE) 2024/1689, os produtos com elementos digitais que sejam abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente regulamento e que sejam classificados como sistemas de IA de risco elevado nos termos do artigo 6.o desse regulamento são considerados conformes com os requisitos de cibersegurança estabelecidos no artigo 15.o desse regulamento nos casos em que:
a)
Esses produtos satisfazem os requisitos essenciais de cibersegurança constantes da parte I do anexo I;
b)
Os processos aplicados pelo fabricante cumprem os requisitos essenciais de cibersegurança constantes da parte II do anexo I; e
c)
A consecução do nível de proteção de cibersegurança exigido nos termos do artigo 15.o do Regulamento (UE) 2024/1689 é demonstrada na declaração UE de conformidade emitida ao abrigo do presente regulamento. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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