+Artigo 13.o 5.

Artigo 13.o 5.

Para efeitos do cumprimento do n.o 1, os fabricantes devem exercer a diligência devida quando integram componentes provenientes de terceiros de modo que esses componentes não comprometam a cibersegurança do produto com elementos digitais, inclusivamente ao integrarem componentes de software livre e de código-fonte aberto que não tenham sido disponibilizados no mercado no decorrer de uma atividade comercial.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito