+Artigo 13.o 6.
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Artigo 13.o 6.
Ao identificarem uma vulnerabilidade num componente, incluindo num componente de código aberto, integrado num produto com elementos digitais, os fabricantes devem comunicar a vulnerabilidade à pessoa ou entidade responsável pelo fabrico ou pela manutenção do componente e tratar e corrigir a vulnerabilidade de acordo com os requisitos de tratamento de vulnerabilidades constantes da parte II do anexo I. Caso os fabricantes tenham desenvolvido uma modificação de software ou hardware para corrigir a vulnerabilidade desse componente, devem partilhar o código ou a documentação pertinente com a pessoa ou entidade responsável pelo fabrico ou pela manutenção do componente, se for caso disso num formato legível por máquina.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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