+Artigo 13.o 6.

Artigo 13.o 6.

Ao identificarem uma vulnerabilidade num componente, incluindo num componente de código aberto, integrado num produto com elementos digitais, os fabricantes devem comunicar a vulnerabilidade à pessoa ou entidade responsável pelo fabrico ou pela manutenção do componente e tratar e corrigir a vulnerabilidade de acordo com os requisitos de tratamento de vulnerabilidades constantes da parte II do anexo I. Caso os fabricantes tenham desenvolvido uma modificação de software ou hardware para corrigir a vulnerabilidade desse componente, devem partilhar o código ou a documentação pertinente com a pessoa ou entidade responsável pelo fabrico ou pela manutenção do componente, se for caso disso num formato legível por máquina.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito