+Artigo 13.o 7.
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Artigo 13.o 7.
Os fabricantes devem documentar sistematicamente os aspetos de cibersegurança pertinentes respeitantes aos produtos com elementos digitais, de forma proporcional à sua natureza e aos riscos de cibersegurança, incluindo as vulnerabilidades de que tenham conhecimento e eventuais informações pertinentes comunicadas por terceiros, bem como, se for caso disso, atualizar a avaliação dos riscos de cibersegurança dos produtos.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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