+Artigo 13.o 7.

Artigo 13.o 7.

Os fabricantes devem documentar sistematicamente os aspetos de cibersegurança pertinentes respeitantes aos produtos com elementos digitais, de forma proporcional à sua natureza e aos riscos de cibersegurança, incluindo as vulnerabilidades de que tenham conhecimento e eventuais informações pertinentes comunicadas por terceiros, bem como, se for caso disso, atualizar a avaliação dos riscos de cibersegurança dos produtos.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito