+Artigo 13.o 10.
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Artigo 13.o 10.
Caso um fabricante tenha colocado no mercado versões posteriores de um produto de software substancialmente alteradas, esse fabricante pode garantir a conformidade com o requisito essencial de cibersegurança constante da parte II, ponto 2, do anexo I apenas relativamente à última versão que tiver colocado no mercado, desde que os utilizadores das versões anteriormente colocadas no mercado tenham acesso à última versão colocada no mercado a título gratuito e não incorram em custos adicionais para ajustar o ambiente de hardware e software em que utilizam a versão original desse produto.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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