+Artigo 13.o 10.

Artigo 13.o 10.

Caso um fabricante tenha colocado no mercado versões posteriores de um produto de software substancialmente alteradas, esse fabricante pode garantir a conformidade com o requisito essencial de cibersegurança constante da parte II, ponto 2, do anexo I apenas relativamente à última versão que tiver colocado no mercado, desde que os utilizadores das versões anteriormente colocadas no mercado tenham acesso à última versão colocada no mercado a título gratuito e não incorram em custos adicionais para ajustar o ambiente de hardware e software em que utilizam a versão original desse produto.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito