+Artigo 13.o 14.

Artigo 13.o 14.

Os fabricantes devem assegurar a existência de procedimentos para manter a conformidade com o presente regulamento dos produtos com elementos digitais que façam parte de uma produção em série. Os fabricantes devem ter devidamente em conta as alterações dos processos de produção e desenvolvimento ou da conceção ou características do produto com elementos digitais, bem como as alterações das normas harmonizadas, dos sistemas europeus de certificação da cibersegurança ou das especificações comuns a que se refere o artigo 27.o que constituíram a referência para a declaração ou para a verificação da conformidade do produto com elementos digitais.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito