+Artigo 13.o 24.

Artigo 13.o 24.

A Comissão pode especificar – por meio de atos de execução e tendo em conta as normas europeias e internacionais e as boas práticas – o formato e os elementos da lista de materiais do software referidos na parte II, ponto 1, do anexo I. Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 62.o, n.o 2.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito