+Artigo 14.o 8.
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Artigo 14.o 8.
Após ter tomado conhecimento de uma vulnerabilidade ativamente explorada ou de um incidente grave com impacto na segurança do produto com elementos digitais, o fabricante deve informar os utilizadores afetados do produto com elementos digitais e, se for caso disso, todos os utilizadores, sobre essa vulnerabilidade ou sobre esse incidente e, se necessário, sobre qualquer medida de atenuação dos riscos e quaisquer medidas corretivas que os utilizadores possam tomar para atenuar o impacto dessa vulnerabilidade ou incidente, se for caso disso, num formato estruturado e legível por máquina que seja facilmente processável automaticamente. Caso o fabricante não informe atempadamente os utilizadores do produto com elementos digitais, as CSIRT designadas como coordenadoras notificadas podem prestar essas informações aos utilizadores quando consideradas proporcionais e necessárias para prevenir ou atenuar o impacto dessa vulnerabilidade ou incidente.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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