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+Artigo 20.o 1. |
Artigo 20.o 1.Ao disponibilizarem um produto com elementos digitais no mercado, os distribuidores devem agir com a diligência devida em relação aos requisitos definidos no presente regulamento.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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