+Artigo 27.o 5.
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Artigo 27.o 5.
Presume-se que os produtos com elementos digitais e os processos aplicados pelo fabricante que estão em conformidade com as especificações comuns estabelecidas pelos atos de execução a que se refere o n.o 2 do presente artigo, ou com partes dessas especificações comuns, estão conformes com os requisitos essenciais de cibersegurança constantes do anexo I, abrangidos por tais especificações comuns ou por partes delas.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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