+Artigo 27.o 6.
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Artigo 27.o 6.
Quando uma norma harmonizada é adotada por uma organização de normalização europeia e proposta à Comissão para publicação da sua referência no Jornal Oficial da União Europeia, a Comissão avalia a norma harmonizada em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 1025/2012. Quando a referência de uma norma harmonizada é publicada no Jornal Oficial da União Europeia, a Comissão revoga os atos de execução mencionados no n.o 2 do presente artigo, ou partes destes, que abranjam os mesmos requisitos essenciais de cibersegurança que são abrangidos por essa norma harmonizada.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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