+Artigo 27.o 7.
|
Artigo 27.o 7.
Quando um Estado-Membro considera que uma especificação comum não satisfaz totalmente os requisitos essenciais de cibersegurança estabelecidos no anexo I, informa a Comissão desse facto apresentando uma explicação pormenorizada. A Comissão avalia essa explicação pormenorizada e pode, se for caso disso, alterar o ato de execução que estabelece a especificação comum em causa.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|