+Artigo 30.o 6.

Artigo 30.o 6.

A Comissão pode estabelecer, por meio de atos de execução, especificações técnicas para os rótulos, pictogramas ou quaisquer outras marcas relacionadas com a segurança dos produtos com elementos digitais, bem como os seus períodos de apoio e mecanismos para promover a sua utilização e aumentar a sensibilização do público para a segurança dos produtos com elementos digitais. Ao elaborar os projetos de atos de execução, a Comissão consulta as partes interessadas pertinentes e, se já tiver sido criado nos termos do artigo 52.o, n.o 15, o ADCO. Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 62.o, n.o 2.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito