+Artigo 39.o 7.

Artigo 39.o 7.

O pessoal responsável pela execução das atividades de avaliação da conformidade deve dispor de:

a) 

Uma sólida formação técnica e profissional, que abranja todas as atividades de avaliação da conformidade para as quais os organismos de avaliação da conformidade tenham sido notificados;

b) 

Um conhecimento satisfatório dos requisitos das avaliações que efetuam e a devida autoridade para as efetuar;

c) 

Conhecimento e compreensão adequados dos requisitos essenciais de cibersegurança previstos no anexo I, das normas harmonizadas aplicáveis e das especificações comuns, bem como das disposições aplicáveis da legislação de harmonização da União e dos atos de execução;

d) 

A aptidão para redigir os certificados, registos e relatórios comprovativos da realização das avaliações.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito