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+Artigo 39.o 7. |
Artigo 39.o 7.O pessoal responsável pela execução das atividades de avaliação da conformidade deve dispor de:
a)
Uma sólida formação técnica e profissional, que abranja todas as atividades de avaliação da conformidade para as quais os organismos de avaliação da conformidade tenham sido notificados;
b)
Um conhecimento satisfatório dos requisitos das avaliações que efetuam e a devida autoridade para as efetuar;
c)
Conhecimento e compreensão adequados dos requisitos essenciais de cibersegurança previstos no anexo I, das normas harmonizadas aplicáveis e das especificações comuns, bem como das disposições aplicáveis da legislação de harmonização da União e dos atos de execução;
d)
A aptidão para redigir os certificados, registos e relatórios comprovativos da realização das avaliações. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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