+Artigo 39.o 8.

Artigo 39.o 8.

Deve ser garantida a imparcialidade dos organismos de avaliação da conformidade, da sua direção de topo e do pessoal encarregado da avaliação.

A remuneração da direção de topo e do pessoal encarregado da avaliação dos organismos de avaliação da conformidade não pode depender do número de avaliações realizadas, nem do respetivo resultado.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito