+Artigo 39.o 8.
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Artigo 39.o 8.
Deve ser garantida a imparcialidade dos organismos de avaliação da conformidade, da sua direção de topo e do pessoal encarregado da avaliação. A remuneração da direção de topo e do pessoal encarregado da avaliação dos organismos de avaliação da conformidade não pode depender do número de avaliações realizadas, nem do respetivo resultado.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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