+Artigo 39.o 9.

Artigo 39.o 9.

Os organismos de avaliação da conformidade devem subscrever um seguro de responsabilidade civil, a não ser que essa responsabilidade seja coberta pelo seu Estado-Membro com base no direito nacional ou que o próprio Estado-Membro seja diretamente responsável pelas avaliações da conformidade.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito