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+Artigo 39.o 9. |
Artigo 39.o 9.Os organismos de avaliação da conformidade devem subscrever um seguro de responsabilidade civil, a não ser que essa responsabilidade seja coberta pelo seu Estado-Membro com base no direito nacional ou que o próprio Estado-Membro seja diretamente responsável pelas avaliações da conformidade.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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