+Artigo 52.o 4.

Artigo 52.o 4.

Se for caso disso, as autoridades de fiscalização do mercado devem cooperar com as autoridades nacionais de certificação da cibersegurança designadas em conformidade com o artigo 58.o do Regulamento (UE) 2019/881 e proceder regularmente a um intercâmbio de informações. No que diz respeito à supervisão do cumprimento das obrigações de comunicação de informações nos termos do artigo 14.o do presente regulamento, as autoridades de fiscalização do mercado designadas devem cooperar e proceder regularmente a um intercâmbio de informações com as CSIRT designadas como coordenadoras e com a ENISA.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito