+Artigo 52.o 5.

Artigo 52.o 5.

As autoridades de fiscalização do mercado podem solicitar à CSIRT designada como coordenadora ou à ENISA que preste aconselhamento técnico sobre questões relacionadas com a aplicação e a execução do presente regulamento. Ao realizarem uma investigação nos termos do artigo 54.o, as autoridades de fiscalização do mercado podem solicitar à CSIRT designada como coordenadora ou à ENISA que disponibilize uma análise para apoiar as avaliações não vinculativas da conformidade dos produtos com elementos digitais.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito