+Artigo 52.o 5.
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Artigo 52.o 5.
As autoridades de fiscalização do mercado podem solicitar à CSIRT designada como coordenadora ou à ENISA que preste aconselhamento técnico sobre questões relacionadas com a aplicação e a execução do presente regulamento. Ao realizarem uma investigação nos termos do artigo 54.o, as autoridades de fiscalização do mercado podem solicitar à CSIRT designada como coordenadora ou à ENISA que disponibilize uma análise para apoiar as avaliações não vinculativas da conformidade dos produtos com elementos digitais.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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