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+Artigo 52.o 6. |
Artigo 52.o 6.Se for caso disso, as autoridades de fiscalização do mercado devem cooperar com outras autoridades de fiscalização do mercado designadas com base em legislação de harmonização da União que não o presente regulamento e proceder regularmente a um intercâmbio de informações.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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