+Artigo 52.o 8.

Artigo 52.o 8.

Os Estados-Membros devem assegurar que as autoridades de fiscalização do mercado designadas disponham dos recursos financeiros e técnicos adequados, incluindo, se for caso disso, ferramentas de tratamento automatizado, bem como dos recursos humanos dotados das competências necessárias em matéria de cibersegurança para exercerem as funções que lhes incumbem nos termos do presente regulamento.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito