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+Artigo 52.o 10. |
Artigo 52.o 10.As autoridades de fiscalização do mercado podem dar orientações e prestar aconselhamento aos operadores económicos sobre a execução do presente regulamento, com o apoio da Comissão e, se for caso disso, das CSIRT e da ENISA.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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