+Artigo 52.o 10.

Artigo 52.o 10.

As autoridades de fiscalização do mercado podem dar orientações e prestar aconselhamento aos operadores económicos sobre a execução do presente regulamento, com o apoio da Comissão e, se for caso disso, das CSIRT e da ENISA.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito