+Artigo 52.o 15.
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Artigo 52.o 15.
É criado o ADCO para a aplicação uniforme do presente regulamento, nos termos do artigo 30.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2019/1020. O ADCO é composto por representantes das autoridades de fiscalização do mercado designadas e, se for caso disso, representantes dos serviços de ligação únicos. O ADCO trata igualmente de matérias específicas das atividades de fiscalização do mercado relacionadas com as obrigações impostas aos administradores de software de código-fonte aberto.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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