+Artigo 52.o 15.

Artigo 52.o 15.

É criado o ADCO para a aplicação uniforme do presente regulamento, nos termos do artigo 30.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2019/1020. O ADCO é composto por representantes das autoridades de fiscalização do mercado designadas e, se for caso disso, representantes dos serviços de ligação únicos. O ADCO trata igualmente de matérias específicas das atividades de fiscalização do mercado relacionadas com as obrigações impostas aos administradores de software de código-fonte aberto.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito