+Artigo 55.o 2.
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Artigo 55.o 2.
Se a medida nacional for considerada justificada, todos os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para garantir que o produto com elementos digitais não conforme seja retirado dos respetivos mercados, informando a Comissão desse facto. Se a medida nacional não for considerada justificada, o Estado-Membro em causa deve revogá-la.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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