+Artigo 55.o 2.

Artigo 55.o 2.

Se a medida nacional for considerada justificada, todos os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para garantir que o produto com elementos digitais não conforme seja retirado dos respetivos mercados, informando a Comissão desse facto. Se a medida nacional não for considerada justificada, o Estado-Membro em causa deve revogá-la.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito