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+Artigo 56.o 7. |
Artigo 56.o 7.Os n.os 3 a 6 devem ser aplicáveis durante o período de existência da situação excecional que justificou a intervenção da Comissão, desde que o respetivo produto com elementos digitais em causa não esteja em conformidade com o presente regulamento.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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