+Artigo 56.o 7.

Artigo 56.o 7.

Os n.os 3 a 6 devem ser aplicáveis durante o período de existência da situação excecional que justificou a intervenção da Comissão, desde que o respetivo produto com elementos digitais em causa não esteja em conformidade com o presente regulamento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito