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+Artigo 57.o 11. |
Artigo 57.o 11.Os n.os 6 a 10 são aplicáveis durante o período de existência da situação excecional que justificou a intervenção da Comissão e enquanto o produto com elementos digitais em causa continuar a apresentar os riscos referidos no n.o 1.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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