+Artigo 57.o 11.

Artigo 57.o 11.

Os n.os 6 a 10 são aplicáveis durante o período de existência da situação excecional que justificou a intervenção da Comissão e enquanto o produto com elementos digitais em causa continuar a apresentar os riscos referidos no n.o 1.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito