+Artigo 59.o 2.

Artigo 59.o 2.

A Comissão ou a ENISA devem propor a realização, pelas autoridades de fiscalização do mercado, de atividades conjuntas de verificação da conformidade com o presente regulamento, com base em indícios ou informações sobre uma potencial não conformidade, em vários Estados-Membros, de produtos com elementos digitais que sejam abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente regulamento com os requisitos estabelecidos no presente regulamento.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito