+Artigo 59.o 2.
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Artigo 59.o 2.
A Comissão ou a ENISA devem propor a realização, pelas autoridades de fiscalização do mercado, de atividades conjuntas de verificação da conformidade com o presente regulamento, com base em indícios ou informações sobre uma potencial não conformidade, em vários Estados-Membros, de produtos com elementos digitais que sejam abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente regulamento com os requisitos estabelecidos no presente regulamento.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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