+Artigo 59.o 4.

Artigo 59.o 4.

As autoridades de fiscalização do mercado podem utilizar todas as informações obtidas na sequência das atividades conjuntas realizadas no âmbito de uma investigação por si efetuada.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito