|
+Artigo 59.o 4. |
Artigo 59.o 4.As autoridades de fiscalização do mercado podem utilizar todas as informações obtidas na sequência das atividades conjuntas realizadas no âmbito de uma investigação por si efetuada.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|