+Artigo 60.o 4.

Artigo 60.o 4.

Ao efetuarem ações de fiscalização conjuntas, as autoridades de fiscalização do mercado que nelas participem podem exercer os poderes de investigação definidos nos artigos 52.o a 58.o e quaisquer outros poderes que lhes sejam conferidos pelo direito nacional.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito