+Artigo 64.o 4.

Artigo 64.o 4.

A prestação de informações incorretas, incompletas ou enganadoras aos organismos notificados e às autoridades de fiscalização do mercado em resposta a um pedido fica sujeito a coimas até 5 000 000 EUR ou, se o infrator for uma empresa, até 1 % do seu volume de negócios anual total a nível mundial no exercício anterior, consoante o que for mais elevado.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito