+Artigo 64.o 4.
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Artigo 64.o 4.
A prestação de informações incorretas, incompletas ou enganadoras aos organismos notificados e às autoridades de fiscalização do mercado em resposta a um pedido fica sujeito a coimas até 5 000 000 EUR ou, se o infrator for uma empresa, até 1 % do seu volume de negócios anual total a nível mundial no exercício anterior, consoante o que for mais elevado.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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