+Artigo 64.o 5.

Artigo 64.o 5.

A decisão relativa ao montante da coima a aplicar em cada caso deve ter em conta todas as circunstâncias pertinentes da situação específica, bem como os seguintes elementos:

a) 

A natureza, a gravidade e a duração da infração e das suas consequências;

b) 

Se as mesmas ou outras autoridades de fiscalização do mercado já aplicaram coimas ao mesmo operador económico por uma infração semelhante;

c) 

A dimensão, em particular no que diz respeito às microempresas e às pequenas e médias empresas, incluindo as empresas em fase de arranque, e a quota de mercado do operador económico que cometeu a infração.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito