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+Artigo 64.o 5. |
Artigo 64.o 5.A decisão relativa ao montante da coima a aplicar em cada caso deve ter em conta todas as circunstâncias pertinentes da situação específica, bem como os seguintes elementos:
a)
A natureza, a gravidade e a duração da infração e das suas consequências;
b)
Se as mesmas ou outras autoridades de fiscalização do mercado já aplicaram coimas ao mesmo operador económico por uma infração semelhante;
c)
A dimensão, em particular no que diz respeito às microempresas e às pequenas e médias empresas, incluindo as empresas em fase de arranque, e a quota de mercado do operador económico que cometeu a infração. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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