+Artigo 64.o 6.

Artigo 64.o 6.

As autoridades de fiscalização do mercado que aplicam coimas devem prestar informações sobre esta aplicação às autoridades de fiscalização do mercado de outros Estados-Membros através do sistema de informação e comunicação referido no artigo 34.o do Regulamento (UE) 2019/1020.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito