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+Artigo 69.o 2. |
Artigo 69.o 2.Os produtos com elementos digitais que tenham sido colocados no mercado antes de 11 de dezembro de 2027 só ficam sujeitos aos requisitos definidos no presente regulamento se, a partir dessa data, esses produtos forem objeto de uma modificação substancial.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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