+Artigo 69.o 2.

Artigo 69.o 2.

Os produtos com elementos digitais que tenham sido colocados no mercado antes de 11 de dezembro de 2027 só ficam sujeitos aos requisitos definidos no presente regulamento se, a partir dessa data, esses produtos forem objeto de uma modificação substancial.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito