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+Artigo 69.o 3. |
Artigo 69.o 3.Em derrogação do n.o 2 do presente artigo, as obrigações estabelecidas no artigo 14.o são aplicáveis a todos os produtos com elementos digitais abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente regulamento que tenham sido colocados no mercado antes de 11 de dezembro de 2027.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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