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+Artigo 63.o Alteração do Regulamento (UE) 2016/1011 |
Artigo 63.o Alteração do Regulamento (UE) 2016/1011Artigo 63.o Alteração do Regulamento (UE) 2016/1011 Ao artigo 6.o do Regulamento (UE) 2016/1011, é aditado o seguinte número:
«6.
No caso dos índices de referência críticos, os administradores devem aplicar procedimentos administrativos e contabilísticos corretos e mecanismos de controlo interno e procedimentos eficazes para a avaliação do risco, bem como mecanismos eficazes de controlo e salvaguarda para gerir os sistemas de TIC, de acordo com o Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho ( *5 ). 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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