Artigo 14.o 4.
A Comissão informa as autoridades competentes dos Estados-Membros de todas as informações que tenha recebido nos termos do n.o 1 e publica anualmente a lista das aquisições de que tenha sido informada pelos controladores de acesso nos termos desse número. A Comissão tem em conta o interesse legítimo das empresas na não divulgação dos seus segredos comerciais.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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