+Artigo 14.o 4.

Artigo 14.o 4.

A Comissão informa as autoridades competentes dos Estados-Membros de todas as informações que tenha recebido nos termos do n.o 1 e publica anualmente a lista das aquisições de que tenha sido informada pelos controladores de acesso nos termos desse número.

A Comissão tem em conta o interesse legítimo das empresas na não divulgação dos seus segredos comerciais.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito