Artigo 28.o 3.
O órgão administrativo do controlador de acesso assegura que os responsáveis pela verificação do cumprimento nomeados nos termos do n.o 1 possuem as qualificações profissionais, os conhecimentos, a experiência e a capacidade necessários para cumprirem as atribuições referidas no n.o 5. O órgão administrativo do controlador de acesso assegura também que o chefe da função de verificação do cumprimento é um quadro superior independente com responsabilidade específica pela função de verificação do cumprimento.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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