+Artigo 28.o 5.

Artigo 28.o 5.

Os responsáveis pela função de verificação do cumprimento nomeados pelo controlador de acesso nos termos do n.o 1 têm as seguintes atribuições:

a) 

Organizar, controlar e supervisionar as medidas e atividades dos controladores de acesso que visam assegurar o cumprimento do presente regulamento;

b) 

Informar e aconselhar a administração e os trabalhadores do controlador de acesso sobre o cumprimento do presente regulamento;

c) 

Se for caso disso, controlar o cumprimento dos compromissos tornados vinculativos nos termos do artigo 25.o, sem prejuízo de a Comissão poder nomear peritos externos independentes nos termos do artigo 26.o, n.o 2;

d) 

Colaborar com a Comissão para efeitos do presente regulamento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito