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+Artigo 28.o 5. |
Artigo 28.o 5.Os responsáveis pela função de verificação do cumprimento nomeados pelo controlador de acesso nos termos do n.o 1 têm as seguintes atribuições:
a)
Organizar, controlar e supervisionar as medidas e atividades dos controladores de acesso que visam assegurar o cumprimento do presente regulamento;
b)
Informar e aconselhar a administração e os trabalhadores do controlador de acesso sobre o cumprimento do presente regulamento;
c)
Se for caso disso, controlar o cumprimento dos compromissos tornados vinculativos nos termos do artigo 25.o, sem prejuízo de a Comissão poder nomear peritos externos independentes nos termos do artigo 26.o, n.o 2;
d)
Colaborar com a Comissão para efeitos do presente regulamento. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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