+Artigo 28.o 7.
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Artigo 28.o 7.
O órgão administrativo do controlador de acesso define, verifica e responde pela execução das disposições de governação do controlador de acesso que garantem a independência da função de verificação do cumprimento, incluindo a repartição das responsabilidades na organização do controlador de acesso e a prevenção dos conflitos de interesses.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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