+Artigo 28.o 7.

Artigo 28.o 7.

O órgão administrativo do controlador de acesso define, verifica e responde pela execução das disposições de governação do controlador de acesso que garantem a independência da função de verificação do cumprimento, incluindo a repartição das responsabilidades na organização do controlador de acesso e a prevenção dos conflitos de interesses.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito