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+Artigo 28.o 8. |
Artigo 28.o 8.O órgão administrativo aprova e revê periodicamente, pelo menos uma vez por ano, as estratégias e políticas para a aplicação, gestão e controlo do cumprimento do presente regulamento.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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