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+Artigo 29.o 2. |
Artigo 29.o 2.A Comissão vela por adotar a sua decisão por incumprimento no prazo de 12 meses a contar da data de abertura do procedimento nos termos do artigo 20.o.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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