|
+Artigo 36.o 2. |
Artigo 36.o 2.As informações recolhidas nos termos do artigo 14.o são utilizadas para efeitos do presente regulamento, do Regulamento (CE) n.o 139/2004 e das regras nacionais relativas a concentrações de empresas.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|