|
+Artigo 37.o 1. |
Artigo 37.o 1.A Comissão e os Estados-Membros trabalham em estreita cooperação e coordenam as suas medidas de execução a fim de garantir a aplicação coerente, eficaz e complementar dos instrumentos jurídicos disponíveis aplicados aos controladores de acesso na aceção do presente regulamento.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|