+Artigo 37.o Cooperação com as autoridades nacionais
---+Artigo 37.o 1.
---+Artigo 37.o 2.
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Artigo 37.o Cooperação com as autoridades nacionais
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1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 37.o 1.
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A Comissão e os Estados-Membros trabalham em estreita cooperação e coordenam as suas medidas de execução a fim de garantir a aplicação coerente, eficaz e complementar dos instrumentos jurídicos disponíveis aplicados aos controladores de acesso na aceção do presente regulamento.
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Artigo 37.o 2.
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Se necessário, a Comissão pode consultar as autoridades nacionais sobre qualquer questão relacionada com a aplicação do presente regulamento.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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