+Artigo 37.o Cooperação com as autoridades nacionais
---+Artigo 37.o 1.
---+Artigo 37.o 2.

Artigo 37.o Cooperação com as autoridades nacionais

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 37.o 1.
A Comissão e os Estados-Membros trabalham em estreita cooperação e coordenam as suas medidas de execução a fim de garantir a aplicação coerente, eficaz e complementar dos instrumentos jurídicos disponíveis aplicados aos controladores de acesso na aceção do presente regulamento.
Artigo 37.o 2.
Se necessário, a Comissão pode consultar as autoridades nacionais sobre qualquer questão relacionada com a aplicação do presente regulamento.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito