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+Artigo 27.o 1. |
Artigo 27.o 1.Os elementos de fundos próprios principais de nível 1 incluem os instrumentos de fundos próprios emitidos por uma instituição nos termos dos seus estatutos, desde que estejam reunidas as seguintes condições:
a)
A instituição é de um tipo definido no direito nacional aplicável que as autoridades competentes consideram corresponder a qualquer uma das seguintes formas de sociedade:
i)
uma sociedade mútua;
ii)
uma sociedade cooperativa;
iii)
uma instituição de poupança;
iv)
uma instituição similar; ▼M17 —————
b)
Estão reunidas as condições estabelecidas no artigo 28.o ou, se aplicável, no artigo 29.o. As sociedades mútuas, sociedades cooperativas ou instituições de poupança reconhecidas como tal no direito nacional aplicável antes de 31 de dezembro de 2012 continuam a ser classificadas como tal para efeitos da presente Parte desde que continuem a satisfazer os critérios que determinaram esse reconhecimento. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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