+Artigo 27.o Instrumentos de fundos próprios de sociedades mútuas, sociedades cooperativas, instituições de poupança ou instituições similares incluídos nos elementos de fundos próprios principais de nível 1
---+Artigo 27.o 1.
---+Artigo 27.o 2.

Artigo 27.o Instrumentos de fundos próprios de sociedades mútuas, sociedades cooperativas, instituições de poupança ou instituições similares incluídos nos elementos de fundos próprios principais de nível 1

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 27.o 1.

Os elementos de fundos próprios principais de nível 1 incluem os instrumentos de fundos próprios emitidos por uma instituição nos termos dos seus estatutos, desde que estejam reunidas as seguintes condições:

a) 

A instituição é de um tipo definido no direito nacional aplicável que as autoridades competentes consideram corresponder a qualquer uma das seguintes formas de sociedade:

i) 

uma sociedade mútua;

ii) 

uma sociedade cooperativa;

iii) 

uma instituição de poupança;

iv) 

uma instituição similar;

▼M17 —————

▼B

b) 

Estão reunidas as condições estabelecidas no artigo 28.o ou, se aplicável, no artigo 29.o.

As sociedades mútuas, sociedades cooperativas ou instituições de poupança reconhecidas como tal no direito nacional aplicável antes de 31 de dezembro de 2012 continuam a ser classificadas como tal para efeitos da presente Parte desde que continuem a satisfazer os critérios que determinaram esse reconhecimento.

Artigo 27.o 2.
A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar as condições em que as autoridades competentes podem determinar que um tipo de empresa reconhecido no direito nacional aplicável é considerado uma sociedade mútua, uma sociedade cooperativa, uma instituição de poupança ou uma instituição similar para efeitos da presente parte.

A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de julho de 2013.

É delegado na Comissão o poder de adotar as normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito