|
+Artigo 28.o 5. |
Artigo 28.o 5.A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar o seguinte:
a)
As formas aplicáveis e a natureza do financiamento indireto dos instrumentos de fundos próprios;
b)
As condições e circunstâncias em que as distribuições de múltiplo de dividendos constituem um esforço desproporcional nos fundos próprios;
c)
A aceção de distribuições preferenciais; A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de julho de 2013. É delegado na Comissão o poder de adotar as normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|