+Artigo 28.o 5.

Artigo 28.o 5.

A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar o seguinte:

a) 

As formas aplicáveis e a natureza do financiamento indireto dos instrumentos de fundos próprios;

b) 

As condições e circunstâncias em que as distribuições de múltiplo de dividendos constituem um esforço desproporcional nos fundos próprios;

c) 

A aceção de distribuições preferenciais;

A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de julho de 2013.

É delegado na Comissão o poder de adotar as normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito