+Artigo 38.o 1.

Artigo 38.o 1.

As instituições determinam o montante dos ativos por impostos diferidos que dependem de rendibilidade futura e que requerem dedução nos termos do presente artigo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito