+Artigo 38.o Dedução de ativos por impostos diferidos que dependam de rendibilidade futura
---+Artigo 38.o 1.
---+Artigo 38.o 2.
---+Artigo 38.o 3.
---+Artigo 38.o 4.
---+Artigo 38.o 5.

Artigo 38.o Dedução de ativos por impostos diferidos que dependam de rendibilidade futura

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 38.o 1.
As instituições determinam o montante dos ativos por impostos diferidos que dependem de rendibilidade futura e que requerem dedução nos termos do presente artigo.
Artigo 38.o 2.
Exceto em caso de preenchimento das condições estabelecidas no n.o 3, o montante dos ativos por impostos diferidos que dependam de rendibilidade futura é calculado sem dele subtrair o montante dos passivos por impostos diferidos conexos da instituição.
Artigo 38.o 3.

Pode ser subtraído ao montante dos ativos por impostos diferidos que dependam de rendibilidade futura o montante dos passivos por impostos diferidos conexos da instituição, desde que estejam preenchidas as seguintes condições:

a) 

A entidade tem o direito, que pode exercer em juízo nos termos do direito nacional aplicável, de compensar esses ativos por impostos correntes com passivos por impostos correntes;

b) 

Esses ativos por impostos diferidos e os passivos por impostos diferidos dizem respeito a impostos cobrados pela mesma autoridade fiscal e sobre a mesma entidade tributável.

Artigo 38.o 4.
Os passivos por impostos diferidos conexos da instituição utilizados para efeitos do n.o 3 não podem incluir passivos por impostos diferidos que reduzam o montante dos ativos intangíveis ou dos ativos do fundo de pensões de benefício definido da instituição que devam ser deduzidos.
Artigo 38.o 5.

O montante dos passivos por impostos diferidos conexos a que se refere o n.o 4 é afetado entre os seguintes elementos:

a) 

Ativos por impostos diferidos que dependam de rendibilidade futura e decorram de diferenças temporárias que não sejam deduzidos nos termos do artigo 48.o, n.o 1;

b) 

Todos os outros ativos por impostos diferidos que dependam de rendibilidade futura.

As instituições afetam os passivos por impostos diferidos conexos de acordo com a proporção de ativos por impostos diferidos que dependam de rendibilidade futura representados pelos elementos a que se referem as alíneas a) e b).

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito