+Artigo 38.o 4.

Artigo 38.o 4.

Os passivos por impostos diferidos conexos da instituição utilizados para efeitos do n.o 3 não podem incluir passivos por impostos diferidos que reduzam o montante dos ativos intangíveis ou dos ativos do fundo de pensões de benefício definido da instituição que devam ser deduzidos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito