+Artigo 41.o 2.

Artigo 41.o 2.

A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar os critérios segundo os quais a autoridade competente autoriza uma instituição a reduzir o montante dos ativos do fundo de pensões de benefício definido, tal como especificado no n.o 1, alínea b).

A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de julho de 2013.

É delegado na Comissão o poder de adotar as normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito